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São Paulo, 02 de
janeiro de 2008. CIRCULAR SINAPROSP Nº 01.2008 Ref.: RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL Prezados Senhores. O recolhimento da Contribuição Sindical devido pelas empresas continua tão obrigatório, quanto nos anos anteriores, pois a lei não foi alterada.
A Contribuição Sindical devida pela Agência de Propaganda
enquanto empresa, deve ser recolhida até o último dia útil do mês
de janeiro corrente. Recolhimento fora do prazo acarreta o
pagamento de multa e juros. Portanto, ATENÇÃO PARA O PRAZO! Para gerar a guia GRCS clique aqui.
Aproveitamos para dar as seguintes informações: 2. COMO TAMBÉM O CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEVERÁ SER EFETUADO DE ACORDO COM O CAPITAL SOCIAL ATUALIZADO. TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – VIGÊNCIA: JANEIRO/2008
Obs.: Atualize seu cadastro acessando www.sinaprosp.org.br. MODO DE CALCULAR I - Enquadre o capital social "classe de capital" correspondente; II - Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; III - Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna "valor a adicionar”, relativo a linha do enquadramento do capital. EXEMPLO PRÁTICO DE CÁLCULO 1) CAPITAL SOCIAL DE: 20.000,00 I - classe de enquadramento: 17.033,44 até 170.334,30 (3ª linha) II - alíquota correspondente a linha: 0,20% ou 0,002 donde: 20.000,00 x 0,20% = 40,00 III - parcela a adicionar: 102,20 IV- contribuição devida: 40,00 + 102,20 = 142,20
SINAPROSP Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São PauloAv. Brigadeiro Faria Lima, 1656 - 2º andar – Cj. 21 01451-001 - Jardim Paulistano - SP Tel: (11) 3816-0099 - Fax: (11) 3813-6233 CNPJ/MF: 62.638.994/0001-23 Código da Entidade Sindical: 000.197.02666-4 Atenciosamente, Francisco Sales Romeu de Moraes Diretor Executivo |
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